NR 9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa foi criado pela Norma Regulamentadora 9, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Para efeito da PPRA, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Esse programa visa estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Além de ser uma obrigatoriedade legal o PPRA também:
melhora a qualidade, produtividade e condições de trabalho;
previne possíveis ações judiciais decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários.
Quem é obrigado a fazer o PPRA?
A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória por lei para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO?
O PCMSO, ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um programa que deve ser elaborado em implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados. Ambos são de caráter permanente, portanto eles devem coexistir na sua empresa. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de base ao PCMSO.

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