Se a sua empresa possui caldeiras e/ou vasos sob pressão, você deve atender a Norma Regulamentadora 13 quanto a inspeções de segurança.
A NR 13 estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Os equipamentos referenciados devem ser submetidos à inspeções previstas em códigos e normas nacionais ou internacionais a eles relacionados.
O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos abrangidos nesta NR.
Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Habilitado – PH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até 6 meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica. O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante no estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica.
Por que fazer? A sua implementação, além de ter um caráter legal, é também uma contribuição significativa para o estabelecimento de uma política de segurança na sua empresa, no que se refere a ter, de modo seguro e confiável, as suas unidades operando.