NR 6 – Treinamento de utilização de EPI

O EPI é um dispositivo de uso pessoal destinado a preservar a saúde e integridade física do funcionário no exercício de suas atividades. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em sua norma regulamentadora NR-6. Esta norma define que EPI é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. A empresa está obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeita conservação e funcionamento. O empregado tem como obrigação saber a forma correta de utilizá-lo e mantê-lo em perfeito estado de conservação.

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